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Renca: Temer Extingue. Sociedade Reage. Governo faz que Recua

RENCA: TEMER EXTINGUE. SOCIEDADE REAGE. GOVERNO FAZ QUE RECUA.

EMBORA AINDA SOB RISCO, PELO MENOS POR ENQUANTO, RESERVA VOLTA A EXISTIR –

Por Zezé Weiss –

Diz um velho ditado popular, muito usado aqui no Goiás, que quando se enche demais o pote, a água entorna.  Esse parece ser o caso do decreto do governo Temer que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados,  a Renca,  na quarta-feira, dia 23 de agosto da semana passada.

Tamanho foi o açodamento para entregar o pote de minérios da Amazônia para as empresas mineradoras que a  água acabou por entornar. Por fim, a sociedade saiu do torpor e, em menos de um semana, mobilizou-se a ponto de fazer o governo, em em menos de uma semana,  recuar.

Nesta sexta-feira, 28, os ministros Sarney Filho, do Meio Ambiente, e Fernando Coelho Filho, de Minas e Energia,  precisaram anunciar que a extinção do decreto de 23 de agosto, que, segundo os ministros, será substituído por um novo texto.

E aí está o x da questão: embora o governo informe que elaborará um novo decreto no mesmo sentido, apenas com um detalhamento maior sobre a forma de extinção da reserva, o fato é que, pelo menos por enquanto,  a Renca voltou a existir, por força da pressão popular. Mas o risco persiste, com o novo decreto que está por vir “no mesmo sentido.”

Desde sua publicação,  o decreto for bombardeado por celebridades, intelectuais, militantes sociais  e das entidades ambientalistas. Criou-se, no Brasil e no mundo, um movimento de defesa das 7 Unidades de Conservação (UCs) e das duas Terras Indígenas (TIs) , a TI Rio Paru D’Este e a TI Waiãpi, que se encontram na área da reserva e, por extensão, de toda a Amazônia. Nas redes sociais, as hashtags #SOSAMAZONIA, #TudoPelaAmazonia e #TodosPelaAmazonia tornaram-se  “trending topics”

No Palácio do Planalto, Sarney Filho atribuiu a reação popular contra o decreto original a  um choque de interpretações sobre o primeiro decreto. Para ele, o decreto foi “entendido pela maioria da sociedade que estávamos afrouxando as regras contra desmatamento da Amazônia, que estaríamos abandonando a Amazônia. E isso não corresponde à realidade, pelo contrário.”

Segundo os ministros, o novo texto manterá a extinção da regra que permite apenas ao governo minerar na reserva, mas será mais claro quanto à exploração  e  explicitará as regras de proteção ambiental da área. Ou seja, o objetivo primeiro do decreto original, que era o de abrir a área da Renca para a mineração privada, persistirá no segundo decreto.

Sarney Filho   afirmou ser “desserviço à política” não fazer um novo texto, onde se deixará claro que as regras ambientais não serão afrouxadas, e que não haverá um  desmatamento desenfreado. Já Coelho Filho reiterou  que  “o  novo decreto colocará ponto por ponto de como deverá ser agora após a extinção da Renca, preservando as questões ambientais, indígenas, sejam elas reservas estaduais ou federais, e dentro da legislação ambiental em vigor.”

 Em seu Facebook, o jornalista Alceu Castilho faz um alerta:

Atenção: Temer e Sarney Filho fazem jogo de cena. Não revogaram coisa nenhuma na Amazônia. O “novo decreto” sobre extinção da Reserva Nacional de Cobre não muda rigorosamente nada em relação ao anterior. É marketing. Manipulação.

E toda a imprensa – distraída que é – banca essa farsa de modo acrítico, sem ler os dois projetos. Ou ouvir as fontes necessárias.

Basicamente é o seguinte: o governo está dizendo que “agora” o decreto preserva as Terras Indígenas (TI) e Unidades de Conservação (UC). Ocorre que esse item… já existia no decreto anulado. Sim, já existia!

É que a questão não é essa. A história da Amazônia mostra que a criação de infraestrutura no entorno – rodovias, usinas, mineração – traz um efeito cascata. As UCs e TIs serão inapelavelmente impactadas – mais do que já são. E é disso que organizações como o WWF já estavam falando. Há meses.

O ministro do Meio Ambiente diz que o novo decreto traz um “vigor muito maior” na garantia das unidades de conservação. Vigor marqueteiro, podemos completar.

Mudança para a Gisele Bündchen ver. Para o Luciano Huck capitalizar. E para os fãs da Anitta poderem dançar com a ilusão de que venceram, ao som das motosserras que não terão deixado de agir.

Em matéria publicada esta semana pela Xapuri (copiada abaixo), trazemos as várias preocupações de quem conhece, de fato, a realidade amazônica, e de quem tem dados que mostram o estrago que as minas trazem para o meio ambiente e para as pessoas.

Ao entrar com ação suspensória da medida de extinção da Renca, o Ministério Público Federal (MPF)  do Amapá  considerou o decreto  uma  “ameaça a diversidade biológica, o ambiente natural, a integridade das unidades de conservação federal e estadual e o modo de vida dos povos indígenas e da população tradicional daquela região, tendo em vista os grandes impactos socioambientais decorrentes das atividades minerárias”.

Segundo o MPF, a abertura da área para a exploração de minérios poderia ser classificada com um  um “ecocídio”, que é o  extermínio deliberado de um ecossistema regional ou comunidade, dada a escala da possível destruição do ecossistema amazônico. O Tribunal Penal Internacional qualifica o ecocídio como crime contra a humanidade,  informa o MPF.

Uma vez mais, caberá à sociedade brasileira decidir e se posicionar sobre se a água vai seguir entornando do pote, ou não.

Foto: Jornal do Comercio-Uol

ABAIXO, A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO DO GOVERNO SOBRE A RENCA:

Revoga o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca e extingue a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca para regulamentar a exploração mineral apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando a queda do desmatamento na Amazônia, atestado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia;

Considerando a necessidade de melhor explicar o que é a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados – Renca, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, e o porquê de sua extinção;

Considerando a necessidade de melhor regulamentar e disciplinar a exploração mineral na área da extinta Renca;

Considerando a necessidade de fazer cessar a exploração mineral ilegal na área da extinta Renca;

Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com o Parque Nacional das Montanhas do Tucumaque, com a Estação Ecológica do Jari e com a Reserva Extrativista do Rio Cajari, que constituem unidades de conservação da natureza federais, nas quais é proibida a exploração mineral;

Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru, com a Floresta Estadual do Paru e com a Reserva Biológica Maicuru, que constituem unidades de conservação da natureza estaduais; e

Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com as terras indígenas Rio Paru D’Este, localizada no Estado do Pará, e Waiãpi, localizada no Estado do Amapá, e a inexistência de regulamentação do art. 231 da Constituição;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017.

Art. 2º Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e Seus Associados, reserva mineral constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

Art. 3º Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:

I – autorização de pesquisa mineral;

II – concessão de lavra;

III – permissão de lavra garimpeira;

IV – licenciamento; e

V – qualquer outro tipo de direito de exploração minerária.

Art. 4º A autoridade competente para a análise dos títulos de direto minerário relativos à pesquisa ou à lavra em área da extinta Renca sobreposta a unidades de conservação da natureza federais ou a terras indígenas demarcadas iniciará os processos administrativos para o cancelamento dos títulos concedidos e indeferirá os requerimentos de novos títulos de direito minerário requeridos entre a criação e a extinção da Renca.

Art. 5º Nas áreas da extinta Renca onde não haja sobreposição com unidades de conservação da natureza federais, nas quais é proibida a exploração mineral, ou com terras indígenas demarcadas, a exploração mineral atenderá ao interesse público preponderante.

§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se atendido o interesse público preponderante quando houver:

I – a correta destinação e o uso sustentável da área;

II – o dimensionamento do impacto ambiental da exploração mineral;

III – o emprego de tecnologia capaz de reduzir o impacto ambiental; e

IV – a capacidade socioeconômica do explorador de reparar possíveis danos ao meio ambiente.

§ 2º A concessão de títulos de direito minerário nas áreas a que se refere o caput será precedida de habilitação técnica perante os órgãos e as entidades competentes.

§ 3º O início da explotação dos recursos minerais estará condicionado à aprovação pelos órgãos e pelas entidades competentes dos seguintes planos, observado o disposto em legislação específica:

I – aproveitamento econômico sustentável;

II – controle ambiental;

III – recuperação de área degradada, quando necessário; e

IV – contenção de possíveis danos.

Art. 6º Fica proibida a concessão de títulos de direito minerário a pessoa que comprovadamente tenha participado de exploração ilegal na área da extinta Renca.

§ 1º Nas solicitações de título de direito minerário apresentados por pessoas jurídicas, o solicitante deverá apresentar comprovação de que as pessoas naturais que compõem a sociedade, direta ou indiretamente, não estão impedidas de contratar com a administração pública e de que não tenham participado de exploração ilegal na área da extinta Renca.

§ 2º A proibição estabelecida no caput se aplica aos sócios, aos controladores dos sócios e às pessoas naturais que compõem, direta ou indiretamente, as empresas do mesmo grupo econômico da pessoa jurídica solicitante.

Art. 7º Caberá à Agência Nacional de Mineração, nas áreas da extinta Renca, a autorização para transferência do título de direito minerário, que somente será autorizada após decorrido o prazo de dois anos, contado da data da expedição do título, para as pessoas naturais ou jurídicas que comprovarem deter as mesmas condições técnicas e jurídicas do detentor original.

Art. 8º Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza federais e estaduais ou com terras indígenas demarcadas, ficam mantidos os requisitos e as restrições previstos na legislação relativa à exploração mineral em unidades de conservação da natureza, terras indígenas e faixas de fronteira.

Art. 9º Fica criado o Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, que será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II – Ministério de Minas e Energia;

III – Ministério do Meio Ambiente;

IV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V – Ministério da Justiça e Segurança Pública, escolhido dentre os servidores da Fundação Nacional do Índio – Funai; e

VI – Agência Nacional de Mineração.

§ 1º Serão convidados a participar do Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca:

I – um representante do Poder Executivo do Estado do Amapá; e

II – um representante do Poder Executivo do Estado do Pará.

§ 2º O Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca terá caráter consultivo e será ouvido pela Agência Nacional de Mineração antes da outorga de títulos de direito minerário relativos à área da extinta Renca.

§ 3º Os representantes dos órgãos referidos nos incisos I a IV do caput serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 4º Os representantes referidos nos incisos V e VI do caput serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas entidades e designados em ato do Ministro de Estado Chefe Casa Civil da Presidência da República.

§ 5º A participação no Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e

II – Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O órgão argumenta ainda que, por ser uma área de proteção ambiental qualificada, sua supressão ou alteração deveria ter sido definida pelo Congresso Nacional, de acordo com a Constituição. No mesmo sentido, o MPF destaca que ocorreu “flagrante violação ao direito de consulta prévia”, pois os indígenas deveriam ter sido ouvidos, pois, no caso dos territórios tradicionais, a exploração de recursos depende de aprovação do Congresso, que, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), deverá ouvir os povos que vivem no local afetado.

Até que sejam anulados os efeitos, o MPF requer preventivamente que “a imposição de obrigação de não fazer, consistente na interrupção de eventual disposição, licitação, cessão da área da Renca e/ou licenciamento, autorização de lavra ou pesquisa de atividade minerária em área da Renca”. A área tem 47 mil quilômetros quadrados (km²) e está incrustada em uma região entre os estados do Pará e do Amapá.

Foto: blog.globalforestwatch.org

RESERVA DO COBRE NA AMAZÔNIA: TEMER EXTINGUE, SOCIEDADE REAGE

Matéria publicada pela Xapuri na semana passada, antes da revogação do decreto.

 “… e, já agora, privatize-se também a puta que os pariu a todos. ”

José Saramago

Vende-se o Brasil com tudo dentro. O bordão, amplamente estampado em imagens e campanhas diversas nas redes sociais, expressa a indignação de boa parte da sociedade brasileira com as ações cada vez mais entreguistas, expressadas pela política de privatização do governo Temer.

O estopim da paciência nacional começou a explodir nesta quarta-feira, 23 de agosto, quando o decreto de nº 9.142, publicado no Diário Oficial da União (DOU), decretou a extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), de cerca de 4 milhões de hectares (46.450 km2), um espaço maior que o território da Suíça (41.285 km²), localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará.

O que parecia ser apenas mais uma decisão impopular do governo brasileiro contra o patrimônio nacional, provavelmente a ser aceita por uma população aparentemente anestesiada, tomou outros rumos quando intelectuais, artistas e celebridades bocaram a boca no trombone em defesa da Renca, uma reserva mineral do tamanho do estado do Espírito e que cobre oito vezes a área do Distrito Federal.

Uma postagem da modelo Gisele Bündchen em suas redes sociais na quinta-feira, dia 24, contribuiu para mobilizar o Brasil e dar visibilidade internacional à extinção da Renca. “#Vergonha!”, escreveu Gisele em seu Twitter, alertando o mundo para o fato de que o governo brasileiro está leiloando a Amazônia.

“Tem quer ser feito alguma coisa. As áreas que o presidente está desprezando e que é do povo brasileiro serão utilizadas apenas para o interesse privado”. Em seguida, a modelo postou uma foto da Amazônia, convocando o povo brasileiro a dizer não à decisão de extinguir a Renca, e a se posicionar em defesa da floresta usando a hashtag #todospelaamazonia.

Foto: Carta Maior

COBIÇA CONTEMPLADA 

Criada em 1984, durante a ditadura militar, pelo general-presidente João Figueiredo, a área da extinta Renca,  era delimitada para a “pesquisa na exploração mineral, sendo permitida a participação privada somente por meio de convênio”,  sendo a pesquisa ou extração econômica  exclusividades da Companhia Brasileira de Recursos Minerais.

Com a extinção da Renca, uma reserva rica em ouro, ferro, manganês e tântalo, o presidente Michel Temer, rejeitado por 94% da população brasileira, atende às empresas mineradoras, que cobiçam a área há décadas.

Segundo dados de 2010 do Diagnóstico do Setor Mineral, produzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), existem 250 processos ativos solicitando a realização de atividades minerais no território da Renca.  Segundo estudo da WWF Brasil, dos requerimentos sob análise,  142 apresentam o termo “processo situado em área bloqueada”.

Fontes do próprio governo federal informam que a proposta de extinção da Renca vinha sendo discutida desde o início do ano e faz parte do novo pacote de medidas de Temer para não somente para  a ampliação do setor mineral do país, mas também para a entrega da Casa da Moeda, da Eletrobrás, e de outros ícones do patrimônio nacional.

Arte: GGN

PATRIMÔNIO AMBIENTAL AMEAÇADO

Existem, no mesmo espaço físico da reserva, sete áreas de conservação e duas terras indígenas – o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, as Florestas Estaduais do Paru e do Amapá, a Reserva Biológica de Maicuru, a Estação Ecológica do Jari, a Reserva Extrativista Rio Cajari, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru e as Terras Indígenas Waiãpi e Rio Paru d’Este.

Por lei, a exploração mineral é proibida em unidades de conservação de proteção integral. Até esta recente extinção da reserva, apenas uma pequena região delimitada da Floresta Estadual Paru permite a pesquisa de minérios. Nas demais áreas, a exploração era 100% proibida, seja conta da relevância ambiental da unidade ou por falta de um plano de manejo florestal.

Embora o texto do decreto afirme que a extinção da Renca “não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira”, o Brasil tem 500 anos de história recorrente onde essa equação nunca funcionou.

“Sabemos que a mineração é a porta de entrada para outros interesses, como abrir rodovias, atrair madeireiros…. É uma ameaça para essas unidades de conservação”, declarou o professor de geografia da UERJ,  Luiz Jardim, ao El País.

Teme-se, portanto, que o Brasil possa repetir os mesmos erros da década de 1970, quando os governos da ditadura militar autorizaram a exploração desenfreada da Amazônia, causando imensos danos para a floresta e os povos que nela vivem.

“Uma eventual corrida do ouro para a região poderá causar danos irreversíveis a essas culturas e ao patrimônio natural brasileiro. A floresta ali está relativamente bem conservada, à exceção de alguns casos pontuais de garimpos, que precisariam ser combatidos”,  disse Jaime Gesisky, especialista em políticas públicas da WWF-Brasil para o UOL.

Segundo a WWF Brasil, 69% de toda a área da reserva encontra-se  bloqueada para todo e qualquer tipo de estudo visando a exploração de minérios.  Ou seja, até a extinção da Renca, menos de 30% da área da reserva estava acessível à exploração de recursos minerais.

“As regiões que apresentam contexto geológico favorável à mineração estão inseridas em áreas protegidas que bloqueiam a extração de recursos minerais”, diz o relatório, que antecipa “o risco de um potencial conflito entre os interesses do setor mineral e a conservação das áreas protegidas com interferência na Renca”.

Agora, 100% da área fica liberada.

Foto: Revista Mineração      

JUSTIFICATIVAS DO GOVERNO 

Ante a inesperada reação nacional sobre o decreto que extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República emitiu nota com o seguinte conteúdo:

  1. Como explicita o nome, o que deixou de existir foi uma antiga reserva mineral – e não ambiental. Nenhuma reserva ambiental da Amazônia foi tocada pela medida.
  2. A extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) não afeta as Unidades de Conservação Federais existentes na área – todas de proteção integral, onde não é permitida a mineração.
  3. Qualquer empreendimento futuro que possa vir a impactar áreas de conservação estaduais do Amapá e Pará – essas sim sujeitas a manejo – terá de cumprir exigências federais rigorosas para licenciamento específico, que prevê ampla proteção socioambiental, como já mencionado no decreto.
  4. A Renca não é um paraíso, como querem fazer parecer, erroneamente, alguns. Hoje, infelizmente, territórios da Renca original estão submetidos à degradação provocada pelo garimpo clandestino de ouro, que, além de espoliar as riquezas nacionais, destrói a natureza e polui os cursos d ‘água com mercúrio.
  5. A nova legislação permite coibir essa exploração ilegal, recolocando sob controle do Estado a administração racional e organizada de jazidas minerais importantes, que demandam pesquisas e exploração com alta tecnologia.
  6. O compromisso do governo é com soberano desenvolvimento sustentável da Amazônia, sempre conjugando preservação ambiental com geração de renda e emprego para as populações locais.

O comunicado do governo não foi suficiente para acalmar os ânimos. À la Presidente Trump, o próprio Temer julgou necessário usar sua conta no Twitter (@MichelTemer) para defender a medida: “Nosso compromisso é com o desenvolvimento sustentável da Amazônia, unindo preservação ambiental com geração de renda p/ as populações locais”.

Foto: Jornal O Globo

BRINCANDO COM O NOSSO PATRIMÔNIO?

Nem a nota do governo, nem o twitter do Presidente foram capazes de responder às preocupações dos mais diversos segmentos da sociedade nacional.

Para Michel de Souza, coordenador de políticas públicas da WWF, se desconhece outra medida que possa gerar tanto dano ambiental.

“Como o material vai ser escoado dali? Uma infraestrutura imensa seria necessária. Como você faz exploração mineral sem derrubar floresta? Não tem como”, declarou Souza ao BuzzFeed News.

Na Câmara dos Deputados, as ofensivas do “Leilão de Temer”, foram repudiadas pelo deputado Valmir Assunção, do Partido dos Trabalhadores, por representarem “um retrocesso para a economia e para a soberania do país.”

Para Assunção, “Voltaram a leiloar o Brasil e agora colocaram a Amazônia no meio, fonte de riqueza inestimável para o planeta. Temos que lutar contra esse entreguismo,” disse o deputado.

No Senado Federal, o senador Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá, protocolou na mesa diretora do senado um projeto  pedindo a suspensão do decreto e informou que que vai mover uma ação popular contra a extinção da reserva. O senador também respondeu, ponto-a-ponto, à nota da Presidência:

  1. Uma reserva mineral nada mais é do que uma área na qual se proíbe a mineração, preservando-a para futuras explorações. A Renca interage com outras unidades de conservação, uma vez que as áreas são concorrentes e até sobrepostas. Ao se liberar         mineração na Renca, reservas e terras indígenas são diretamente
  2. A extinção da Renca afeta as unidades de conservação na medida em que permite uma atividade econômica de altíssimo impacto ambiental em terras indígenas e unidades de conservação.
  3. Licenciamento ambiental é pré-requisito para qualquer empreendimento, mas isso não é o mesmo que proteção ambiental. Licenciamento ajuda nas áreas próprias para empreendimentos econômicos, não é o caso de reservas no coração da Floresta Amazônica. Ali, os únicos empreendimentos econômicos recomendáveis são os de manejo sustentável. Basta vermos o que aconteceu na tragédia de Mariana, empreendimento de mineração que contava com todos os licenciamentos ambientais.
  4. A Renca não é um paraíso e existe garimpo ilegal na região porque o governo federal, responsável pela proteção da área, é omisso no combate ao garimpo ilegal. A solução para combater o garimpo que acontece no meio da floresta amazônica é não deixar que ele ocorra, e não legalizá-lo.
  5. Não existe alta tecnologia que impeça o desmatamento e a degradação de áreas ricas em fauna e flora – as mais ricas do planeta – para a instalação de mineradoras.
  6. O compromisso do governo é se manter no poder a qualquer custo destruindo nosso patrimônio social, ambiental e econômico. Temer mente!

Em sua conta no Instagram, a cantora baiana Ivete Sangalo expressou o sentimento popular: “Quanta notícia difícil de aceitar. Brincando com o nosso patrimônio?”

Arte: Blog do Arimateia Rocha

 

 

 

 

 

 

 

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