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Usinas a fio de água na Amazônia: O desastre socioambiental como negócio

Usinas a fio de água na Amazônia: O desastre socioambiental como negócio

Por Luis Fernando Novoa Garzon /Amazônia Real

Os contorcionismos conceituais [1] praticados para não nominar convencionalmente os reservatórios das chamadas Usinas a fio d’água na Amazônia desconsideram deliberadamente prognósticos técnicos sobre os efeitos de sedimentação e de remanso. A mitologia cientificizada de que os trechos a montante dessas hidrelétricas diferenciadas se transformariam em um “pool” com vazões hídricas e dinâmicas sedimentológicas muito próximas das condições naturais, perdeu amparo, no caso das UHEs no rio Madeira, logo no início da operação das Usinas em 2012, com a devastação da orla do bairro Triângulo, além de ter comprometida sua facticidade após a sobre-cheia de 2014.

A questão de fundo é onde começam e onde terminam esses reservatórios “especiais”, se considerarmos a elevação do lençol freático em suas dilatadas bordas, se levarmos em conta a sobre-elevação permanente dos corpos tributários e dos igarapés que antes afluíam, no período da vazante, para as calhas dos rios Madeira e Xingu.

Esse rico e diverso trançado hídrico passou a ser submetido a um permanente efeito de “repiquete”, incluindo o afogamento daquilo que eram florestas ombrófilas densas, florestas úmidas adaptadas a cheias sazonais, não a sobre-cheias permanentes. Fenômeno regionalmente assim denominado quando se dão as cheias dos rios amazônicos e o fluxo dos tributários, canais, igarapés, furos e entradas de lagos, sofre uma reversão. Dá-se nesse período o preenchimento de todas várzeas adjacentes, seguido de um lento escoamento até a estação seguinte. É esse ciclo sucessivo de retroalimentação biótica das bacias e sub-bacias amazônicas que é interrompido ou ameaçado por empreendimentos hidrelétricos que se esmeram em manter seus reservatórios em cota máxima, e lhes sendo permitido, em expansão perene.

A outorga da ANA a concessionárias privadas que operam hidrelétricas a fio d’água, por definição, não admite uso de regularização do rio através do reservatório. A alegação apriorística, sem estudos adicionais e específicos de cada caso, de que o dispositivo não altera a vazão dos rios (na fórmula pronta: “vazão afluente = vazão defluente”) se torna uma conveniente escusa para não haver responsabilidade determinável por sobre-alagamentos a montante e desbarrancamentos a jusante. Abstração que se torna uma subtração de direitos e de reconhecimento de quem vive ao lado de um rio com variações de cota e de vazão condicionadas por dois reservatórios geridos como caixas-pretas programadas para maximizarem a geração de energia.

As alterações qualitativas nos meios físico, biótico e socioeconômico dos rios Madeira e Xingu não se tornaram menos irreversíveis por conta da proporção “relativamente menor” dos reservatórios das usinas “a fio d’água”. Além disso, por conta da retenção intensificada de sedimentos a montante e do efeito-remanso, os reservatórios não cessam de se expandir lateralmente, engolfando tributários, igarapés, lagos e baixadas. Não é apenas a lâmina da água dos lagos que se eleva. Eleva-se também o lençol freático nos seus entornos, o que encharca e umidifica de tal modo o solo, que ele se torna inaproveitável para uso agrícola, urbano e de moradia.

Quanto a sedimentos e peixes, não importa qual tamanho tenham os reservatórios, as Usinas a fio d’água constituem, sim, barreiras físicas.  Obstáculos supostamente contornáveis apenas para fins de aprovação a toque de caixa das sucessivas licenças. Não havia estudos acumulados que permitissem simulações minimamente confiáveis acerca do esteio encachoeirado e ao modo de subida dos cardumes migradores para que os sistemas de transposição de peixes (STPs) pudessem proporcionar a manutenção das “mesmas condições naturais do rio”.

Como alguém pode afirmar convictamente que a opção por turbinas bulbo e usinas a fio d’água na Amazônia atende a alguma meta de redução de danos sociais e ambientais? Como presumir que hidrelétricas motorizadas com dezenas de gigantescas turbinas “bulbo” não produzirão mudanças drásticas e irreversíveis na dinâmica hidrosedimentológica dos rios amazônicos?

Imensos paredões “a fio d’água” continuam sendo paredões que implicam em alterações tão devastadoras quanto aquelas produzidas por hidrelétricas com reservatórios convencionais, como as UHEs de Balbina e Tucuruí. As “novas tecnologias” anunciadas para a exploração do potencial hidrelétrico residual da Amazônia são antes novas tecnologias de poder do capital e de silenciamento da crítica, que dependeram de uma aplicada engenharia reversa do processo de licenciamento ambiental e da sistemática de concessões e outorgas. A dita inovação serviu de pretexto para inaugurar um novo ciclo de grandes projetos hidrelétricos na Amazônia, na embalagem, mais sustentáveis e inclusivos.

Os cegos defensores dos reservatórios de armazenamento em qualquer circunstância (topografia, bioma ou tipo de ocupação humana) consideram a geração “a fio d’água” um desperdício de energia. Se o dano é equivalente, dizem, por que não inundar o que for “necessário”? Ao invés de se redimirem do cinismo ambiental que está embutido na “alternativa“ de geração a fio d’água, os porta-vozes dos investidores do setor elétrico assumem que todos os danos valem a pena quando a rentabilidade não é pequena. Trata-se de uma disputa intestina entre grandes grupos econômicos acerca do melhor formato para espoliações em larga escala na Amazônia.

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Nota

[1] Nas chamadas Usinas a fio d’água, os reservatórios seriam singulares, em forma de “pool”, em tese, sem capacidade direta de reservar ou armazenar água. Nem por isso deixam de ser corpos hídricos diferenciados em relação à calha natural do rio.

A fotografia que abre este artigo é da consequência da inundação da comunidade de Nazaré, em Porto Velho (RO), por consequência das hidrelétricas do Madeira (Foto: Marcela Bonfim/Amazônia Real)

Luis Fernando Novoa Garzon é sociólogo e doutor em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR-UFRJ. Foi assessor nacional de missões da Plataforma de Direitos Humanos (DHESCA). Atuou em Grupos de Trabalho da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (REBRIP) e da Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais e da Rede Jubileu Sul. Atualmente, é professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), onde se destacou por seus estudos e denúncias acerca dos impactos sociais e ambientais de grandes projetos na Amazônia. É autor de inúmeros artigos publicados em veículos como: revista Caros Amigos e jornais Le Monde Diplomatique  e Correio da Cidadania, além de revistas acadêmicas. É co-autor dos livros “Negociação e acordo ambiental: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais”, publicado pela Fundação Heinrich Böll, do Rio de Janeiro, em 2014; e “Capitalismo globalizado e recursos territoriais”, pela editora Lamparina, em 2010, também no Rio de Janeiro. (l.novoa@unir.br)

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