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Rua, sua linda!

Rua, sua linda! Reprime, esmaga, manda pra cadeia, mata! Basta que o enfrentado seja o establishment, a lógica é a mesma. Taca! Ó anarquistas, ó libertários, estamos na rua…, e talvez suas doces doutrinas nos livrassem desse gás arremessado que nos provoca a lágrima e o intestino, somente porque pedimos pão, teto e trabalho!

Por Antenor Pinheiro 

Está registrado na história da humanidade. Os métodos de governo, seja de que regime for, assemelham-se quando o dogma da ordem prescrita é questionado, e o cenário é a rua, sempre a rua, este equipamento universal que conecta interesses, ideologias, cheiros, amores, cores e sabores. É a rua o lugar das ocorrências; é na rua onde o embate emerge, se aprofunda e se conclui; é na rua que o pau come; é a rua a arena cobiçada.

Rua, sua linda! É de seu traçado que se fazem as esquinas, as praças – as ágoras de agora! É a sua dimensão que atrai a turba, feliz ou irada, de onde ecoa o grito de paz, a declaração de guerra, o anúncio da vitória, o lamento da derrota, a luta pela terra. A rua, por conceito, é parideira de gente.

Basta que surja e logo é ocupada, prodigioso espaço de convívio, de onde se mensura o direito à cidade coletiva e solidária, de onde se afirma a democracia, de onde se garante a urbanidade. Amor e ódio se diluem na rua – aqui é o seu lugar!

Rua sem povo é como escola sem partido. Para quem acredita, é feito corpo sem alma, não tem sentido! Para o ateu, é a síntese da dialética, sem a qual não tem valor! Governos, de qualquer cor, existem pra editar leis cruéis, tirar gente da rua e colocar no lugar o capital, o lucro, o controle, a ganância, o plano, o mercado… Ah, o mercado! Este tormento dourado, ficção hegemônica lustrada de falsos dotes a nos enferrujar o sorriso. Há de ser resiliente o povo, pois!

Tirar da rua as pessoas é conter a rebeldia legítima, o ímpeto transformador, a volúpia da massa crítica, a radicalidade necessária, a esperança restante, a história dos povos. Não se deve maltratar a rua, pois assim sucumbirá às cinzas a causa, esta grandeza nobre e motivante que nos move adiante, e assim nos restará o inferno!

Em meio à mobilização de caminhoneiros brasileiros independentes, mobilizados pelo Comando Nacional do Transporte, os manifestantes bloqueiam dezenas de rodovias federais. No decorrer das paralisações, eles se declaram contra o governo federal, pedem o aumento do valor do frete, reclamam da alta de impostos e da elevação nos preços de combustíveis, entre várias outras questões.

Em resposta, o governo federal edita uma Medida Provisória (MP nº 699/2015) que aumenta a punição para quem utiliza veículos para bloquear vias públicas, além de outras duras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via” (resta saber o que é “perturbar”). A MP prevê multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20).

No texto aprovado pelo Congresso e transformado na Lei nº 13.281/2016, a multa passa a 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80), dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. Já os organizadores do bloqueio podem ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.

Em meio à recordista impopularidade, o governo Michel Temer (6% de aprovação) regulamentou

o Código de Trânsito Brasileiro/CTB, depois de 20 anos de vigência, por meio da Resolução nº 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto traz em seu bojo os procedimentos que colocam em prática o surreal Art. 254 do CTB, cujo teor prevê multar o pedestre que “permanecer ou andar nas vias públicas, exceto para cruzá-las onde for permitido”.

A referida resolução, que entrou em vigência em 28 de abril de 2018, regulamenta os procedimentos necessários à proibição de pessoas utilizarem a via pública em “agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”.

Ou seja: fica ao livre arbítrio do governo definir o que é “perturbar” o trânsito para a prática de desfiles e similares, como por exemplo passeatas em defesa de direitos ou reivindicações sociais. No português claro, deverá ser punido o pedestre que ficar no meio da rua – Simples assim!

Antenor Pinheiro –  Jornalista.  Comentarista da CBN Goiânia. Membro da Associação Nacional de Transportes Públicos /ANTP. Foto interna: Pedrosa Neto – Amazônia Real


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