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SINPREFOR: MP 805/17 de Temer assalta o bolso do servidor

SINPREFOR: MP 805/17 de Temer assalta o bolso do servidor

Já em vigor, a Medida Provisória (MP) 805/17, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/10/2107, adia o reajuste salarial, aumenta a contribuição social e reduz ajuda de custo e auxílio-moradia dos servidores públicos. Confira as principais alterações da MP 805/17:

O QUE MUDA COM A MP 805/17

Reajuste de carreiras: Adia e cancela reajuste dos servidores públicos federais. Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes.

Contribuição social do servidor público: Altera a Lei 10.887/04, para aumentar a alíquota de 11% para 14%, inclusive com aumento da contribuição para aposentados. Exclui como base de cálculo da contribuição o auxílio pré-escolar do adicional de irradiação ionizante. Faz um recorte para aplicação da nova alíquota. Mantém a de 11% para o servidor que recebe igual ou abaixo do teto do RGPS (em 31/10/2017 correspondente a R$ 5.5531,31) e aplica a de 14% para o servidor que superar o teto do RGPS. Excetua da alíquota de 14% quem ingressou antes da instituição da previdência complementar e que tenha feito opção pelo Funpresp. Tal medida força os servidores antigos a aderirem à complementar. Aplica a nova alíquota (14%) a partir de fevereiro de 2018.

Ajuda de custo e do auxílio-moradia: Altera a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico do servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Define que a ajuda de custo, que antes era por regulamento, corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou o valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. Restringe e reduz o auxílio-moradia do servidor público. Prevê que será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.

Vigência e revogações: Revoga dispositivos da Lei 10.887/04, que trata da contribuição social do servidor público.

Fonte: Agência DIAP www.diap.org.br.


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