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Lei Maria da Penha - Cumpra-se!

Lei Maria da Penha – Cumpra-se!

Lei Maria da Penha – Cumpra-se!

No dia 7 de agosto de 2006, o presidente Lula sancionou  a Lei Maria da Penha, a mais importante conquista da mulher e da sociedade brasileira em seu enfrentamento contra a violência.

A partir daí, a violência doméstica passou a ser crime, o que representa um grande avanço, mesmo sabendo que ainda temos muitos desafios pela frente.

Celebremos  os avanços e reforcemos nossa coragem para seguir lutando por dias melhores para a mulher brasileira, com mais amor, mais respeito, mais paz e  menos violência, fazendo valer  a Lei Maria da Penha.

Lei Maria da Penha - Cumpra-se!

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

A lei 11.340/06, ou Lei Maria da Penha, sancionada pelo ex-presidente Lula em 7 de agosto de 2006, representa um marco no combate à violência doméstica no Brasil. A vigência começou em 22 de setembro de 2006 e, já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso no Rio de Janeiro, depois de tentar estrangular a ex-esposa.

O nome popular da Lei é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha Fernandes, vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento, período em que sofreu duas tentativas de assassinato: uma com arma de fogo, em 1983, que a deixou paraplégica; e outra, tempos depois, por eletrocussão e afogamento.

Depois disso, Maria da Penha tomou coragem e fez denúncia contra o agressor, lutou incansavelmente até que ele foi preso, 12 anos depois, em 1996, tendo cumprido pena em regime fechado por dois anos. Mas a luta de Maria da Penha continuou, em benefício de outras mulheres que, como ela, padecem com a violência doméstica. Daí se justifica que seu nome intitule a Lei aprovada em 2006.

Graças a esse instituto legal, hoje no Brasil o agressor de mulheres no ambiente doméstico ou familiar pode ser preso ou pode ter sua prisão preventiva decretada, sem possibilidade do benefício de penas alternativas. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção prevista – de um para três anos – e adota medidas preventivas, que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de ele se aproximar da mulher agredida. Esta é, sem dúvida, arma indispensável no combate à violência doméstica, que tanto mal tem causado a inúmeras mulheres brasileiras.

 

Observação: Este post foi originalmente produzido em 7 de março de 2015, por Zezé Weiss, com a colaboração de Priscila Silva, para celebrar o 8 de março, Dia Internacional de Mulher, e será atualizado sempre que houver um marco a comemorar na luta contra a violência à mulher brasileira.


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