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O barbeiro, o mal de chagas, a morte da Constituição Federal e o Necrodireito

O Necrodireito, a morte da Constituição Federal e o mal de chagas

O Necrodireito e o clamor por uma nova estética civilizatória brasileira

Por Marconi Burum

O Necrodireito e o clamor por uma nova estética civilizatória brasileira, trata  sobre o Direito e sua finalidade, inclusive no campo genético: a guarda, a garantia e a proteção da vida. Fala também da subversão desse direito dentro da perspectiva social e política atual: cortes, independentes, de garantia da Lei e da democracia e cidadania.  Segundo o autor e suas colocações: “Vivemos a grotesca e assustadora tendência do “novo” Direito em território pátrio: o Necrodireito”…

O escudo é para o ataque (guerra) a defesa. Em si, o ataque – também. A arma em questão não tem sua gênese na morte, todavia, na vida, na proteção da vida (do soldado no “fronte”). Entretanto, o escudo mata. Ele ricocheteia a lança e tão mais, desmaia, uma vez como pancada na cabeça do adversário; ele sufoca – até o óbito – quando retirado de sua função primária, da mão do soldado, para ser lançado ao pescoço do inimigo. O escudo tem, portanto, dupla funcionalidade, melhor dizendo, a sua gênese é a guerra, e dupla mesmo é a consequência: a vida e a morte.

O Direito, por esta inflexão metafórica, tem esta finalidade na genética: a guarda, a garantia, a proteção da vida. Não está em sua essência a morte (não deveria estar).

No entanto, não é o que acontece no Brasil dos últimos anos. Vivemos a grotesca e assustadora tendência do “novo” Direito em território pátrio: o Necrodireito. Destarte, tendências autoritárias da carga envolvida na órbita do Direito, a saber, seu universo, primeiramente, legislativo (como corte de positivação de direitos postos no mundo fático); segundo, do judiciário (como cortes, independentes, de garantia da Lei e da democracia e cidadania positivadas); e – menos aberrante, um pouco – terceiro, da dogmatização (como cortes de dialogias e epistemologias do Direito, sua elaboração teórica, ensino e efetivação doutrinária)

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Na prática, o Necrodireito está presente em decisões judiciais (que produzem jurisprudências) complexas, confusas e/ou conflitantes com a técnica, portanto, contra a própria Lei que alicerça a tese (devido processo legal). Julgamentos enviesados e de caráter persecutório que dispõem o réu de um lado do ringue e do outro não mais o Estado Positivado protetor das garantias legais, todavia, no enfrentamento de dois “inimigos”: o Promotor de “Justiça” e o Juiz do caso – que deveriam, pela prerrogativa ética e fundada do cargo, ocupar o lugar da imparcialidade e não da competição. O Promotor acusa, em nome da Lei e não em nome de si mesmo, de seus valores pessoais. Os axiomas são estatais numa Democracia de Direito. O Juiz sequer deveria olhar para o réu. Juízes deveriam usar vendas, não togas. Togas lhes dão sensação de superpoder, aquele de “super-heróis”; vendas lhes dão a dependência à bengala – para não cair. A bengala é a Lei, nada além disso. O Juiz tornou-se inimigo do réu. E o escudo (Direito) está sufocando – matando – o réu e não oferecendo a este o devido processo legal. A essa modelagem do Necrodireito chamamos na teoria de Lawfare.

A nocividade desta atualização do Direito está revestida de toda carga semântico-estrutural no Parlamento brasileiro, o que, pela quase ex-Constituição, é o detentor do poder de presentear com direitos (sociais, humanos, fundamentais) os cidadãos, sujeitos de direitos. Ao contrário de inovar direitos, anunciar as boas novas, vale a estes despostas a retirada daquilo que, no sagrado das lutas históricas, já havia sido tão difícil de se concretizar. Os direitos são combalidos por uma retórica vazia, podre, fétida de suas excelências, os Deputados e Senadores do Brasil (mas não somente deles: do Presidente também). Em menos de 4 anos, muito rapidamente, arranco da mente (apenas para dar poucos exemplos) 4 desgraças que, legalmente jogam na lata do lixo a vida potencial; e humanamente, afetarão sobremaneira (já começa a afetar) os indivíduos deste País:

1- Reforma Trabalhista. Com um conjunto de subteses normativas em cuja centralidade criou a Terceirização sem fim; a Carteira Verde-Amarela com flexibilização dos direitos trabalhistas; e outras normas que criam trabalhos intermitentes e precarizados (a exemplo: dos trabalhadores informais de aplicativos). Portanto, a CLT está na UTI – e logo morrerá;

2- Reforma da Previdência. Esse é o tipo de mal mais sofisticado que existe. O governante de hoje enfia a espada na barriga do pobre, todavia, o sangue não sai, a vida “continua” e somente sentirá a vida se esvaindo muitos anos depois da saída deste governante. É como a doença de chagas: o inseto faz a picada; o indivíduo leva uma vida “normal”. Anos mais tarde, sem que menos espere, morrerá. A não-capacidade de aposentadoria matará muita gente daqui alguns anos. E a dor, finalmente, será sentida; e pode ser “fatal”;

3- Reforma Ecológica. Regras infralegais (portarias, decretos e outros atos) que “passam a boiada” diariamente nas macro normas de proteção do Meio Ambiente. A floresta Amazônica, o Cerrado, o Pantanal, os recursos hídricos, tudo está se esvaindo. O alimento é “puro” veneno (em face dos agrotóxicos autorizados pelo Governo nos últimos dias). É o Ecocídio. É a morte!

4- Emenda Constitucional nº 95. Ao invés de tirar os impostos dos grandes bancos, aprovaram com a falácia de um discurso de teto fiscal, uma mudança impactante na Constituição Federal, impondo a redução dos recursos (dinheiro) para serviços básicos como a saúde, a educação e outros. Vamos repetir para todos os humanos entenderem: serão 20 anos tirando (cada ano um tanto mais) dos investimentos em serviços que deveriam promover, garantir a vida; e, sufocados os sistemas públicos, poderão levar a morte tanta gente.

O Necrodireito não para por estas abordagens. Quando as instâncias de fundamento e ação (Universidades, OAB, ONG’s e outras) perdem certa capilaridade de intervenção, seja pela repressão posta aos ativistas do pluralismo jurídico, ou pela cooptação cada vez maior de algumas vozes importantes, ou mesmo pelo autoritarismo orçamentário (cortando recursos de programas e projetos), seja ainda pela própria omissão e medo de outros atores, o fato é que o anti-discurso aos Direitos Humanos superam a necessária narrativa e efetivação destes mesmos Direitos Humanos (ou direitos fundamentais da vida). Risco de morte por inanição.

As chancelas do Judiciário, do Legislativo e de outras instâncias de socorro (escudos) devotam uma horrenda sociedade de castas podres emergidas dos esgotos da nossa Colonização (interminável). Trata-se de uma anti-cultura jurídica: a do não-direito formalizado (falacioso), portanto, o próprio Necrodireito, destarte, da morte.

O fato é que nosso povo, rouco e cansado, no quase limbo da existência social, embora sem cognição sistematizadora ao jurídico, clama por uma nova estética civilizatória brasileira em cujo direito seja libertador, seja emancipatório, seja acalentador, por óbvio, seja para a vida.

 

Explicando o Necrodireito:

Quando resolvi provocar esse termo para nosso debate: “Necrodireito”, achei por oportuno, buscar na literatura eventos epistemológicos tangíveis ao tema. Como uma ideia de cunhar um termo que, do ponto de vista político-jurídico, pudesse denunciar um comportamento antagônico dos agentes sob a batuta das funções essenciais do Estado.

Encontrei o texto: “A morte como um elemento do Direito: Necrodireito” (2016), do professor da Universidade Nacional Autônomo do México, Dr. José Ramón Narváez Hernández, originalmente na língua espanhola.

No entanto, na proposta do autor remonta a “morte” como o evento “sagrado”, que precisa ter do Estado uma atenção sistêmica, isto é, a proteção a este pré-requisito fundamental da tradição mexicana que, deveras, o Direito deve ser operado para o “cuidado” com os eventos da morte, em sentido cultural-formal.

Insistindo na busca por material, outro texto, “Ilusão do Necrodireito fetal e aborto na Rede Hospitar Pública” (1997), do professor e juiz de Direito Criminal de Osasco-SP, Dr. Vicente de Abreu Amadei, aparece-nos nas buscas pela internet.

O título do trabalho diz muito: novamente a “morte” é o objeto fático do Direito, sua sustentação e proteção e, no caso em tela, a negação do “Necrodireito” para o “feto” brasileiro em potencial ameaça. Isto é, o autor é claramente contra o aborto e advoga (mesmo que haja controversa em suas menções, não se pode negar que o faz corajosamente) na não-legalização – suplementar – de outras leis abortivas.

Como função político-jurídica, nossa proposta aqui se devota ao contrário: a morte como consequência da deliberação (omissão ou ação) do Estado, em cujos conteúdos normativos e jurisdicionais necessitam talhar sobre a vida e não sobre a/para a morte (Necrodireito).

Em síntese, pretendemos aqui uma ramificação – pontualmente responsável – ao que é chamado por Necropolítica. O termo é cunhado pelo filósofo e historiador camaronês, Achille Mbembe, que, na síntese visa analisar “as formas contemporâneas que subjugam a vida ao poder da morte”. São, portanto, as determinantes da existência (social-humana) expostas ao “poder da morte”. Denuncia o autor, estas são “formas novas e únicas da existência social, nas quais vastas populações são submetidas a condições de vida que lhes conferem o status de ‘mortos-vivos’”. São forças hegemônicas, dentro da institucionalidade política, ou fora delas, entretanto, com potência discursiva que impõe ao subjugo os povos e civilizações.

Aproveito a sequência de neologismos (cheio de cargas semântico-sociais) para denunciar outro aspecto: a Necroeconomia. Arrisco dizer que, a noção de um Mercado como “sujeito vivo”, em cuja sua “mão” é capaz de conduzir a sociedade e os povos a ruínas sem precedentes, é promotora de uma espécie de “economia da morte”.

O Mercado como uma entidade para-humana, acima do “bem” e do “mal”, uma espécie de “deus” de estranho poder opressor e triturador de vidas humanas a fim da manutenção do lucro, do consumo, do acúmulo capital, da deterioração da importância do trabalho/trabalhador, da sociedade de castas (reiteração do que é podre), da estratificação abissal dos homens e mulheres, promove um permanente retrocesso civilizatório que nos devolve à condição de Colônia (e toda a sua gramática), portanto, à submissão eterna.

Vale dizer que esta instância do Direito é “menos danosa”, face que não se alterou sobremaneira os entendimentos e práticas, nem para o bem, nem para o mal. Isto é, a Academia e os fóruns extra-estatais, quanto à composição e revisão sistemática da Ciência do Direito permanece dogmática, em grande parte, enrijecida e um tanto clássica, em sua disputa de narrativas da opinião pública e, sobretudo, na formação dos operadores do Direito (ensino do Direito). Destarte, talvez, do ponto de vista histórico, a maior culpada de chegarmos a este estágio republicano.

É importante considerar uma nota desta nota. Não podemos generalizar o discurso. Não, não são 100% dos atores os omissos, ou proponentes de um Direito, enquanto doutrina e filosofia, de mentes colonizadas, por conseguinte, responsáveis. Na Universidade e nas entidades que demandam o Direito, em imensa minoria quantitativa, são também a Resistência que resta à Civilização – sob o olhar jurídico-político.

“Sem provas PF encerra inquérito que levou Reitor Cancellier ao suicídio”. Essa é a chamada de uma reportagem da ABRASCO (link abaixo). Na verdade é a síntese do Lawfare (direito usado como arma contra o “inimigo”).

Segundo a matéria, “Luiz Carlos Cancellier, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi preso pela Polícia Federal, na chamada Operação Ouvidos Moucos, na manhã de 14 de setembro de 2017. Ele era alvo de uma investigação conduzida pela delegada Érika Mialik Marena, ex-coordenadora da Operação Lava Jato, em Curitiba, e da Ouvidos Moucos, em Florianópolis.  Acusado de participar de um suposto ‘desvio de mais de R$ 80 milhões’ ele foi levado para uma cadeia, acorrentado, submetido à revista íntima e ficou em cela de segurança máxima por 30 horas. Dias depois, suicidou-se, deixando um bilhete: ‘A minha morte foi decretada quando fui banido da universidade!!!’”.

Meses mais tarde ficou comprovado que era tudo um “espetáculo” dos operados do Direito que queriam os “holofotes”. Não havia desvio. Não houve o devido processo legal. Apenas o teatro que levou à morte um ser humano. Morte injusta! Nesse escopo: Necrodireito. <https://www.abrasco.org.br/site/noticias/sem-provas-pf-encerra-inquerito-que-levou-reitor-cancellier-ao-suicidio/37766/>. Acesso em 01/09/2020.

Não estamos a dizer que o Direito é reativo, somente. Tampouco que Direito signifique apenas premissas do exercício do Judiciário, ou gramática das Leis. O Direito é liberdade emancipatória, dogmatizado, positivado, ou não.

Todavia, não perde o caráter de “objeto” de “defesa” da sociedade, dos indivíduos, das coisas. O Direito é, portanto, escudo.

Matriz sintética: Necropolitica + Necroeconomia + Necrodireito = Formam os 3 lados de um triângulo (e não são as Pirâmides do Egito) em cujas paredes nos cercam, os humanos precisados, subjugando-nos de tal forma que não temos direito sequer a uma mortificação digna. Não temos – quase – nada, a maioria dos humanos! Tomam-nos tudo!

Embora “escudo” já não tem a mesma otimização de uso nas “guerras modernas”. Guerras regulares atualmente não são feitas mais com infantaria armada por espadas, flechas e lanças, todavia, ao uso de rifles dos mais modernos, impossíveis, por sua velocidade de projeção, de permitir a proteção por força de escudos.

Os escudos contemporâneos estão na dependência das polícias ostensivas em “guerras” nas manifestações de ruas. Portanto, o escudo protege a polícia de potenciais arremessos de pedras, ou outros instrumentos de “menor poder” letal, caso estes sejam, talvez, lançados contra a representação do Estado naquela arena.

O escudo já não asfixia os pescoços, ou dificilmente será utilizado para matar fisicamente o sujeito (manifestante). Entretanto, os escudos de hoje sufocam as manifestações. São símbolos de impedimento do “avanço” dos gritos dos sujeitos que urgem que suas reivindicações cheguem ao tirano, temporário ou permanente, que governa as coisas públicas de que necessitam aquelas pessoas.

Os escudos de hoje, portanto, retornam por cumprir desfuncionalmente essa atribuição que não lhe é primária, isto é, serve ao ataque, tanto quanto à defesa, desequilibrando ainda mais o jogo social.

Marconi Burum – Marconi Moura de Lima Burum. Professor, escritor. Graduado em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. É servidor efetivo da Universidade Estadual de Goiás (UEG), instituição em que atua também como professor convidado no curso de Agroecologia. Atualmente escreve para blogs como o jornal Brasil 247 e a Revista Xapuri Ambiental, onde disputa as narrativas de conteúdo civilizatório. Colaborador da Alaneg/RIDE.


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