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Nara Bueno e Lopes: Orgulho goiano!

Nara Bueno e Lopes: Orgulho goiano! Feminista e Especialista em Direito Eleitoral

A advogada das mulheres, a advogada goiana, estudiosa, prova que a luta é possível e que os meios políticos precisam de novos (pens)ares. Assim se faz mudanças.

Por Iêda Vilas-Bôas

Predominada por homens, a advocacia eleitoralista, que traz desde o amparo aos candidatos pra que eles ajam juridicamente corretos, até a análise de grandes questões eleitorais, é um ramo inóspito para a Mulher. A maioria dos especialistas são homens, e a Mulher, como em diversas áreas de atuação social e cultural, tem de conquistar seu espaço.

Nara Bueno e Lopes é advogada especializada em Direito e Processo Eleitoral pela FD/UFG e mestranda em Direitos Humanos (UFG), com concentração de estudos nas áreas da democracia brasileira, política e a ocupação das mulheres nos espaços de poder, professora, palestrante, membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/GO, membro da ABMCJ (Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas), líder jurídica das Goianas na Urna – GnU. Uma das mulheres do estado de Goiás que luta pela visibilidade das mulheres e pra que a voz da mulher, em todos meios, seja ouvida e considerada.

A EC 107/20 confirmou sua voz, suas acertadas previsões de tratamento dos prazos que afetam os candidatos e como eles devem conduzir suas ações. Orgulho dizer que uma advogada filha de Goiás mostrou em seus prognósticos que estava corretíssima, apesar da retaliação da maioria masculina opressora. Pelo menos antes da confirmação, claro. Depois, tentam, como típico, roubar os louros para o homem.

Voltando às eleições, ao papel de análise de um jurista, e da vida sob a nuvem pandêmica que assola a nação, a advogada teve de refletir sobre o todo linear e encontrar a lógica jurídica dentro disso. O adiamento das eleições foi extremamente necessário para a preservação da vida e contingência pandêmica, e como disse a própria Dra Nara Bueno e Lopes: “Eleições por si geram aglomerações, e, neste momento, devemos priorizar a vida; todos nós”. Mas o com o adiamento das eleições houveram polêmicas, discussões e até previsões sobre diversas questões detalhadas do direito.

Levantaram-se questionamentos a respeito de prazos e possibilidades diversas (inclusive porque os eleitoralistas como a Dra. Nara Bueno e Lopes precisam instruir seus clientes, que são os candidatos, a agirem corretamente dentro do que é a lei).

Nessa situação, a lei se abriu para uma volatilidade incomum, e com estudo, a Dra Nara Bueno e Lopes chegou à conclusão que usou para instruir os seus clientes, e também para elucidar a questão em programas de rádio, lives pela internet e entrevistas em outros veículos de mídia, apesar de contrariada pela opinião dos demais “especialistas”. Todos homens, claro.

Mas, o estudo é um grande aliado do conhecimento e, para a Doutora, um enorme prazer e uma arma para lutar contra o exército sempre contrário de homens que oprimem, ou pelo menos assim tentam fazer, a Mulher. Sua opinião foi originalmente retaliada pelos “especialistas” homens, quando comprovada correta, sua opinião foi veiculada falsamente como uma opinião unanime entre ela e outros dois advogados; afinal, a mulher teoricamente não pode ter sua opinião, sozinha, correta e sem precisar de apoio de homens. Isso é o que culturalmente é rito, mas a Dra. Nara esclareceu e, com seu estudo, sua garra de mulher goiana, que luta em prol dos direitos da mulher, faz-se orgulho por seu despontar.

Fato é que o que ninguém mais disse, a Drª Nara disse primeiro: a EC 107/20, como dito, confirmou os prognósticos da Drª Nara Bueno e Lopes.

À época, foi questionado (algumas vezes indelicadamente, ela salienta) porque seu posicionamento era contrário ao de outros “especialistas” do âmbito do direito eleitoral. Hoje, como disse a advogada, é fácil saber.

Durante a construção dessa história era arriscado prognosticar, mas necessário para instrução de seus clientes. Afirma a doutora:

“Desde o primeiro momento, contrariando o entendimento “da maioria” dos profissionais da área, sim, eu a advogada, mulher, goiana, feminista, que luta em prol dos direitos humanos, estava correta — a EC 107/20 (PEC18/20) confirma  que os prazos vencidos já precluíram!”

E apesar de todo movimento de sabotagem da figura feminina, da detenção de conhecimentos pela Mulher, e de uma advogada Eleitoralista isolada em meio à opressão de uma classe repleta de homens (muitos travados em conceitos obsoletos) a Dra Nara Bueno e Lopes orgulha seu estado e, com certeza, a si mesma, por ter mostrado o próprio poder da Mulher nos espaços de poder que até pouco antes eram ocupados confortavelmente por homens.

Mas a advogada das mulheres, a advogada goiana, estudiosa, prova que a luta é possível e que os meios políticos precisam de novos (pens)ares. Assim se faz mudanças.


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