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Brasileiro pediu ao Tribunal de Haia que julgue o Bozo por genocídio

Brasileiro pediu ao Tribunal de Haia que julgue o Bozo por genocídio

“Vamos gritar e o mundo vai ouvir”, diz o brasileiro que pediu ao Tribunal de Haia que julgue Bolsonaro por genocídio

José Manoel Ferreira Gonçalves*, que é coordenador do movimento Engenheiros pela Democracia, enviou ao Tribunal Penal Internacional (TPI) um pedido de investigação contra Bolsonaro.
Ele pede que o Tribunal de Haia o investigue por crimes contra a humanidade e genocídio ao tratar com negligência a pandemia de Covid-19.
Entre os fatos concretos, cita passear em público, gerando aglomeração e rompendo recomendações sanitárias; dar diversas declarações contrárias ao isolamento social, e falar, em seu pronunciamento genocida do dia 24 de março, que a pandemia é uma “histeria”.
No pedido de 8 páginas enviado à corte, ele justifica o pedido pela “urgente e importante questão do comportamento de negligenciar o cuidado e a cautela com a pandemia de Covid-19 do Presidente da República Federativa do Brasil, que fez declarações contra o distanciamento social, o isolamento e a quarentena ordenada pelos governos estaduais”.
O engenheiro ainda cita o negacionismo do presidente diante do consenso científico e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.
O documento é embasado com o estudo feito pelo Imperial College, segundo o qual o número de infectados pode chegar a 187.799.806 e o de mortos a 1.152.283 no Brasil, caso não haja medidas de isolamento e distanciamento social.

 

 
“Nós vamos gritar e o mundo vai ouvir”, disse o engenheiro ao DCM.
Ele é autor de um dos 26 pedidos de impeachment que aguardam a boa vontade de Rodrigo Maia. Mas diz que, dada a omissão das instituições brasileiras, não possui esperanças no país:
“Duvido que a coisa prospere no âmbito nacional”.
A corte já acusou o recebimento do pedido e informou que “assim que uma decisão for tomada”, vai informá-lo.
José tem esperanças no pedido:
“Eles historicamente levaram a julgamento políticos que praticam delitos de alta gravidade, que é o caso do que vem acontecendo no Brasil. Bolsonaro não tem o direito de fazer o que quiser”.
É fato mais que notório que o afrouxamento da quarentena é uma ameaça sanitária. Em Santa Catarina, por exemplo, dez dias após a reabertura do comércio, o número de casos de coronavírus dobrou no estado.
Incentivando o rompimento do isolamento social, o presidente coloca em risco a vida de uma nação inteira.
Para José, essa não é a única ameaça causada por Bolsonaro.
Ele afirma que o presidente não tem noção alguma de institucionalidade e põe em risco a democracia:
“O que ele está fazendo é uma indignidade, isso não é uma republiqueta. Ele não sabe diferenciar o que é Estado e o que é governo”.
Ele conta que o Movimento Engenheiros pela Democracia, “como um instrumento de políticas públicas”, tem o dever de se posicionar em um momento de ameaça às instituições do Estado de Direito.
O Tribunal Penal Internacional foi criado em 2022 e, no mesmo ano, o Brasil se incorporou a ele.
O presidente já foi denunciado perante a corte outras vezes.
A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) o denunciou por “atitudes irresponsáveis” diante da pandemia; no ano passado, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), junto com a Comissão Arns, conjunto de entidades que reúnem juristas e acadêmicos, o responsabilizaram pelo genocídio dos povos indígenas no Brasil.
Caso Bolsonaro seja investigado e condenado, as penas aplicáveis variam entre perda de bens, multa e até a prisão perpétua, segundo o Artigo 77 do Estatuto de Roma:
“1. (…) O Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.”
O TPI já condenou:

  • Omar Hassan Ahmad, o presidente do Sudão. Foi emitida ordem de prisão, mas o país não aderiu ao Tratado de Roma, e seguiu no poder até 2019;
  • Augustin Bizimungu, ex-comandante do Estado-Maior do Exército ruandês, acusado de genocídio a 30 anos de prisão;
  • O ex-general croata Ante Gotovina, acusado de crimes de guerra e contra a humanidade, a 24 anos de prisão;
  • Muammar Kadafi, que teve sua prisão decretada por crimes contra a humanidade pela repressão aos protestos contra o seu governo;
  • Thomas Lubanga foi condenado a 14 anos por alistar crianças para lutar em conflitos étnicos.

Caso haja condenação, o local onde se deve cumprir a pena é uma questão política: no caso de Thomas Lubanga, ele foi preso em Haia, onde foi julgado, e cumpre a pena na República Democrática do Congo.
Em todos os casos, os condenados devem ser destinados a um dos países que assinaram convênio com o Tribunal.
A brasileira no TPI
Sylvia Steiner é Mestre em Direito Internacional e atualmente é Desembargadora Federal.
Ela foi indicada para a corte em 2002 por Fernando Henrique Cardoso e lá atuou até 2016, quando presidiu o julgamento de Jean Pierre Bemba Gombo, antigo vice-presidente da República Democrática do Congo, que foi condenado a 18 anos de prisão por crimes de guerra e contra a humanidade.
No mês passado, a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF-1, foi indicada pelo governo para assumir uma cadeira no tribunal.
Ela aguarda sabatina no Senado e pode ser a segunda brasileira a ocupar uma vaga na corte.
Fonte: DCM

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