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Povos Indígenas

É preciso garantir o direito de existir dos povos indígenas

O que é preciso fazer para garantir o direito de existir dos povos indígenas

O Estado brasileiro tem obrigação de respeitar e garantir todos os direitos necessários dos povos indígenas.

Por Vanessa Rodrigues

Povos Indígenas
EVARISTO SA VIA GETTY IMAGES
Indígenas da tribo Guarani-Kaiowa em manifestação na frente do Palácio do Planalto, em 2016.

“Faça alguma coisa para não derramar mais sangue indígena”, disse Leila Guarani-Kaiowa. A dor incisiva na fala de Leila confirma a continuidade histórica de atos violentos perpetrados contra os povos indígenas do Brasil, há mais de 500 anos. Também é possível notar que essa continuidade revela um projeto político de extermínio físico, cultural ou identitário, ancorado na negação sistemática de direitos territoriais.

Esse pacto, assinado ao longo da história por pessoas públicas e não públicas, capturou a humanidade de seus operadores e a entregou à administração das elites nacionais eurocêntricas, herdeiras dos processos de acumulação de capital e do controle de recursos e de pessoas.

Este é um negócio perfeitamente blindado, onde os autores dos crimes nunca são personalizados, pois a impunidade faz parte do pacto, constituindo o pacote final. Quando a impunidade deixa de ser uma causa e se torna o produto de crimes, a violência expressada e espetacularizada se torna um modo legitimo de governar.

A legitimação dos discursos que autoriza quem vai viver e quem vai morrer, ecoa dentro das instituições, nas mídias, nos espaços urbanos, nos campos e em outros lugares onde estão presentes os agentes do pacto, constituindo um sistema de comunicação reprodutor de um alfabeto violento que naturaliza violências, alimenta discriminações e também desperta o sentimento de repulsa sobre tudo que é político.

Esse processo possibilitou, em outubro de 2018, a eleição de um presidente que proferiu, durante sua vida política, discursos racistas, subalternos, antidemocráticos, assimilacionistas e integracionistas contra os povos indígenas. O presidente eleito tem apoio de ruralistas, empresários, fazendeiros, extrativistas, madeireiros, pecuaristas, mineradores e representantes do agronegócio e demais interessados em praticar ilegalidades como expropriação e arrendamento de terras indígenas que pertencem à União. Esse apoio, já revelado em governos anteriores, parece adensar-se neste momento.

No ano de 1998, Jair Bolsonaro, ainda na qualidade de deputado pelo PPB (RJ), proferiu, no plenário da Câmara dos Deputados, um discurso que segundo os pajés, presentes na capital para participar do 1º Encontro Nacional de Pajés, “foi racista e pregou o extermínio dos índios”. Na ocasião o deputado disse “que a cavalaria brasileira não foi tão eficiente quanto a americana, que exterminou os índios”. Em oposição às declarações proferidas, os pajés entraram com uma representação na Procuradoria Geral da República, contra o referido deputado. Também entregaram uma denúncia ao presidente da Câmara, na época, presidida por Michel Temer.

No período da eleição e posteriormente a esta, Jair Bolsonaro, discursou publicamente afirmando que no seu governo não haverá um centímetro de terra demarcada para os povos indígenas, comparou os indígenas aos animais de zoológico, defendeu a revogação de decretos relativos ao meio ambiente e à proteção de defensores e defensoras de direitos humanos – programa no qual muitos indígenas estão inseridos. Além disso, almeja transferir a Funai – a qual desempenha papel central no processo de demarcação, fiscalização e proteção das terras indígenas – para outro ministério, comprometendo, assim, a política indigenista brasileira pautada tanto na garantia dos direitos dos povos contatados quanto dos povos em situação de isolamento.

Não demarcar terras indígenas, desmantelar a Funai e enfraquecer a proteção ambiental significa fortalecer o projeto de extermínio, retomar os capítulos de uma política integracionista, que aniquila vínculos ancestrais, autoriza o derramamento de sangue, nega e destrói existencialmente os povos indígenas.

Em dezembro de 2018, em tons de protesto aos discursos proferidos por Jair Bolsonaro, lideranças indígenas protocolaram uma carta endereçada a ele, reivindicando a garantia pelos direitos humanos e fundamentais dos povos originários.

Diante desse cenário político, torna-se urgente reafirmar os compromissos com os direitos humanos. Para tanto, é necessário enfatizar que a Declaração Universal de Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, além de representar o processo de reconhecimento dos sujeitos individuais e coletivos, e de alcançar todos os povos e nações, serviu como base para formulação de outros documentos internacionais que de forma literal ou simbólica, protegem os povos indígenas. Vale citar os Pactos Internacionais de 1966, a Declaração sobre Raça e os Preconceitos Raciais (1978), a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais (1989), a Declaração sobre os Direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas (1992), a Declaração e Programa de Durban (2001), Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2006), bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), entre outros documentos.

No Brasil, a Emenda Constitucional nº 45/2004, positivou um novo rito de incorporação dos tratados de direitos humanos, que quando cumprido passaria a conferir status de Emenda Constitucional a esses tratados. Isso significa que os direitos humanos foram incorporados, como norma constitucional, no ordenamento político, jurídico, social e cultural do país.

No ordenamento jurídico constitucional vigente, a matéria indígena encontra-se presente nos seguintes artigos: 20, XI; 22, XIV, 49, XVI; 109, XI; 129, V; 176, § 1º; 210, § 2º e, especialmente, no capítulo VIII do título VIII que trata da ordem social, nos seus arts. 231 e 232. O texto constitucional criou um arcabouço jurídico amplo e consistente reconhecendo não só o direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, rio e lagos, mas a identidade coletiva, quando se referiu aos costumes, línguas, crenças, organização social e tradições dos povos indígenas.

Para os povos indígenas o direito de existir vai além da habitação do corpo na terra, ele abarca a natureza, ancestralidade, cosmologias, coletividades e espiritualidades. Todas essas dimensões compõem seus modos de vida existenciais. Suas terras ancestrais compõem um núcleo que atrai outros direitos mantenedores da vida. A demarcação é o primeiro passo para garantir a existência dos povos indígenas, pois sem a terra não há vida.

Os tratados internacionais de direitos humanos, muitos dos quais o Brasil é signatário, o ordenamento jurídico constitucional vigente e as leis infraconstitucionais garantem o direito a existência não só no interior de suas aldeias, mas em todos os espaços que transitarem ou que tiverem que habitar, visto que historicamente muitos povos foram expulsos de suas terras.

A luta pelo território não é uma luta por um simples pedaço de terra, mas pelos significados daquele espaço, atrelados a forma de ser e existir. Os povos indígenas possuem o direito humano de serem povos, assim como, toda pessoa indígena possui o direito humano de pertencer a um povo.

O Estado brasileiro, por meio de seus governantes, possui, devido aos compromissos nacionais e internacionais firmados, a obrigação de respeitar e garantir todos os direitos necessários para que os povos indígenas existam.

ANOTE AÍ

Fonte: HuffPost Brasil

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