Reforma da Previdência: Aposentados por invalidez vão ficar sem o benefício integral
Mariana Londres, do R7, em Brasília
Apenas quem sofrer acidente de trabalho terá 100% da média dos salários
A reforma da Previdência proposta pelo governo federal e que está em discussão no Congresso Nacional prevê o fim das aposentadorias integrais para trabalhadores que ficam incapacitados (aposentadoria por invalidez), a não ser em caso de acidente de trabalho. Pelas regras atuais, o trabalhador que fica incapaz de trabalhar por qualquer motivo: acidente de trabalho, acidente de trânsito ou doença tem direito a benefício equivalente à 100% da média do salário de contribuição, limitado ao teto. Após a reforma, apenas os que tiverem sofrido acidente de trabalho terão direito a benefício integral. Os demais (trânsito, vítima de violência ou doença) terão 51% do valor do benefício com mais 1% por ano de contribuição.
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Com as mudanças, portanto, um trabalhador que fique inválido após um acidente de trânsito, por exemplo, e que tenha 10 anos de contribuição em vez de ter 100% da média do benefício passará a ter 61% da média. Digamos que o salário médio seja de R$ 2.500. Este trabalhador passaria a receber R$ 1.525, uma diferença grande para quem contribuiu mas já não pode mais trabalhar.
Além disso, o trabalhador que se aposentar por invalidez após acidente de trabalho também sofrerá uma redução no valor. Isso porque a regra atual faz a média de salários descartando 20% dos salários menores, elevando o valor do benefício. Já com a reforma, o valor será obtido pela média de todas as contribuições, sem tirar os 20% menores salários.
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A proposta causou revolta em deputados da oposição, como Alessandro Molon (Rede-RJ). Em entrevista, ele criticou o texto, dizendo que não faz sentido penalizar um trabalhador que tenha sido vítima, por exemplo, de bala perdida.
— É um absurdo. A aposentadoria por invalidez não é um prêmio para quem sofreu um acidente de trabalho, mas uma proteção contra o risco de não se poder mais trabalhar, seja por que razão for, acidente de trabalho ou não.
A oposição, no entanto, é minoria na Câmara dos Deputados.
Pessoas com deficiência
A reforma da Previdência também penaliza os deficientes, elevando de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo dados do Movimento das Pessoas com Deficiência atualmente a média salárial de pessoas com deficiência é de 85% do valor do salário. Com a reforma, a média do benefício passaria a 71% com cinco anos a mais de contribuição.
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Discurso bem articulado, mas não convence. A Reforma tal como está posta, só cobra sacrifício dos mais pobres. Gente como o presidente Bolsonaro, aposentado aos 33 anos de idade, se não me equivoco, assim como o judiciário e os militares, vão continuar com seus privilégios. Pobre é gente forte, por isso mesmo não tem que ir pro abate.
A reforma da previdência é uma necessidade que pode ser aferida por aritmética. A reforma preserva muito assistencialismo ainda: o LOAS , bem.como idoso com 60 anos receber , sem numca ter contribuido, receberá 50% do salário.minimo e este valor vai subir até 1 salário mínimo quando ele tiver 70 anos. Mas devemos viver de realidade e não adianta fazer passeata para simplesmente reclamar e dizer que não aceita. É posição demasiadamente pueril. Sejamos razoáveis e vamos , todos nós, darmos nossa parcela de contribuição. Só assim as pequenas e médias empresas ( inclysive os artesãos)poderão vender mais e empregar mais. Com a roda da economia girando, teremos mais vida digna e sem esmolas. Pobre é gente forte, honesta e gosta de trabalhar, por isso não gosta de esmola, mas de oportunidade de trabalho, pois só o.trabalgo traz dignidade.