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Preso da ditadura, Lula pôde enterrar dona Lindu…

Em abril de 1980, morreu dona Lindu, mãe do preso político Luiz Inácio Lula da Silva, à época encarcerado no Dops (Departamento de Ordem Política e Social) de São Paulo, onde ficou encarcerado por 31 dias, por liderar uma greve antológica de metalúrgicos em São Bernardo do Campo.

Antecipando o Artigo 120 da Lei de Execução Penal, que garante permissão de saída para que as pessoas presas em caso em casos de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”, os militares permitiram a Lula acompanhar o velório e o enterro da mãe.

Agora, quase 40 anos depois,  a Polícia Federal, atendendo a uma solicitação da juíza Carolina Lebbos, negou a autorização para que Lula pudesse ir ao enterro de seu irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, o  Vavá, falecido neste 29 de janeiro, vítima de um câncer, em São Bernardo do Campo. Depois de passar toda esta terça-feira protelando a decisão, finalmente,  no final da noite desta terça-feira, alegando questões de segurança e logística, foi comunicado que a Lula não será permitido o humano direito de enterrar seu ente querido.

 
Em um mistura incompreensível de justificativas que vão da indisponibilidade de helicópteros a “medo” da militância,  o fato é que  Lula segue sequestrado em Curitiba, sem direito a chorar com sua família a dor da perda de um irmão.  Leia, abaixo, a íntegra do despacho da Polícia Federal negando o direito de Lula.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP – POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ – SR/PF/PR
Decisão no 9722611/2019-SR/PF/PR
Processo: 08385.001410/2019-21
Assunto: pedido de transporte de preso

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Trata-se de pedido formulado por advogado constituído por preso recolhido nesta Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, para que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja autorizado a comparecer ao velório de seu irmão em São Bernardo do Campo/SP, cujo sepultamento está marcado para as 13:00 de amanhã, 30/01/2019.
Para que fosse possível decidir sobre o presente caso, foram feitas as devidas análises de risco por parte da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, bem como o apontamento da logística necessário para a escolta e transporte do preso em segurança e em tempo de “ser assegurado ao Peticionário a oportunidade de participar da integralidade dos ritos post mortem de seu irmão” conforme requerido.
No tocante à logística necessária para sua retirada da cela em Curitiba com trajeto passando pelo aeroporto de São José dos Pinhais/PR, aeroporto de São Paulo e Cemitério de São Bernardo do Campo/SP, para que tudo fosse feito em tempo oportuno e com a devida segurança, seria necessário um transporte de helicóptero da sede da Superintendência da PF em Curitiba até o primeiro aeroporto, uma aeronave da PF – com a devida segurança e piloto próprio – para o transporte entre Curitiba e São Paulo/SP e outro helicóptero até o
cemitério.
Consultada a Coordenação de Aviação Operacional da PF, sobreveio a informação de que no momento os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho. Além disso, a aeronave de asa fixa, disponível no momento, por questões de segurança poderia voar somente a partir das 6:00 de 30/01/2019, cujo tempo estimado entre a vinda da aeronave de Brasília, chegada em Curitiba e deste local para o Aeroporto de Congonhas, demandaria no mínimo 6 (seis) horas, considerando o tempo dos vôos, movimentação em pista e abastecimento em Curitiba/PR.
Sobre o deslocamento do aeroporto de Congonhas ao Cemitério de São Bernardo do Campo/SP seriam necessárias mais 2 (duas) horas.
Feitas as considerações no tocante ao meio de deslocamento, o que por si só resta inviabilizado o atendimento ao pedido, seja porque os helicópteros da PF estão sendo utilizados no momento em Minas Gerais, para auxiliar nos resgastes de Brumadinho, seja pela ausência de tempo hábil para o deslocamento da única aeronave da PF disponível no momento, restam as ponderações relativas às análises de risco e do efetivo policial que seria necessário empregar para uma escolta como esta.
No tocante à análise de risco, os levantamentos realizados pela Diretoria de Inteligência da PF – DIP – levaram em consideração as seguintes situações que poderiam ocasionar desde um simples atraso no transporte até um acontecimento gravíssimo: 1 – Fuga ou resgate do ex-presidente Lula; 2 – Atentado contra a vida do ex-presidente Lula; 3 – Atentados contra agentes públicos; 4 – Comprometimento da ordem pública; 5 – Protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; 6 – Protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula.
Confirmando a grande probabilidade de manifestações junto ao local solicitado para o comparecimento, foi apontado pela DIP que:
“Em vídeo publicado no Youtube, o Senador Lindbergh Farias, líder do PT no Senado, convoca as pessoas para comparecerem a São Bernardo do Campo, que, segundo ele, será “um espaço importante de defesa da democracia e de repudiarmos toda essa perseguição que acontece com a família do presidente Lula e o presidente Lula” (link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=OfTmyLXAIWo

Um evento que embasa essa afirmação é a “Vigília Lula Livre”, em que militantes petistas estão, há 298 dias, em vigília permanente nas proximidades do edifício da SR/PF/PR, onde Lula está preso. A vigília teve reforço de caravanas de apoiadores durante o Ano Novo, tendo sido estimada a presença de 2 mil pessoas, que deram um “abraço” em volta do prédio e estenderam uma faixa de 60 metros em frente à SR com os dizeres “Lula Livre”. Além disso, está sendo veiculado na mídia a possível indicação de Lula para o prêmio Nobel da Paz por ter combatido a fome e a miséria enquanto governou o país. Para tanto, tem circulado um abaixo-assinado que já recebeu quase 500 mil assinaturas. A campanha para a formalização da candidatura de Lula ao prêmio termina na próxima quinta-feira (31).
Dessa forma, sendo deferido o pedido feito pela defesa, deve-se considerar:
a) a alta capacidade de
mobilização dos apoiadores e grupos de pressão contrários ao ex-presidente;
b) a dinâmica relacionada ao deslocamento do custodiado desde a SR/PR até o município de São Bernardo do Campo, além do trajeto ao
local do velório e sepultamento, e o seu regresso a Curitiba;
c) em São Bernardo do Campo, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa dos riscos já identificados e demanda
um controle e interrupção de vias nas redondezas;
d) a oportunidade para que o evento se transforme em um ato político, promovidos tanto por grupos favoráveis ou contrários, com a participação de um grande número de pessoas.
Assim, se faz necessário que o planejamento operacional da eventual escolta a ser feita pela Polícia Federal, considerando a dimensão e complexidade desse evento, deverá contar com o apoio dos órgãos de segurança locais (dos estados do Paraná e São Paulo), no sentido de mitigar todos os riscos identificados, visando especialmente à segurança e à integridade física do custodiado. É importante que Lula seja mantido a longa distância de aglomerações, já que esse fato pode desencadear crises imprevisíveis, assim como os fatos que ocorreram quando de sua prisão, em abril de 2018.”
Por fim, deve ser considerado o efetivo policial tanto da PF quanto da PC e do PM do Estado de São Paulo que teria de ser mobilizado para garantir a ordem pública e incolumidade de todos. Neste sentido, em consulta realizada ao Superintendente da PF em SP, que por sua vez já realizou a consulta ao Secretário de Segurança Pública daquele Estado, sobreveio a seguinte resposta:
“Relativamente à Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, informamos não haver efetivo disponível suficiente para realizar o traslado do Ex-Presidente Lula do Aeroporto de Congonhas à cidade de São Bernardo do Campo, com a segurança necessária, bem como para garantir a tranquilidade do Ex-Presidente, aos partícipes do evento e demais situações que eventualmente venham a ocorrer durante o velório, mormente se considerarmos as manifestações de apreço que serão envidadas ao enlutado;
Em face do alegado e na tentativa de atender, ainda que minimamente, à consulta formulada, consistente no oferecimento de aparato para subsidiar o evento, contatamos o Exmo. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, General João Camilo Pires de Campos, consultando àquela Autoridade sobre a possibilidade de deslocamento de efetivos das polícias civil/militar do Estado de São Paulo para o palco dos eventos, sendo este enfático em responder que não haveria condições de se garantir a incolumidade do Ex- Presidente e a tranquilidade da cerimônia fúnebre, isto pelos fatos já alegados;
Assim, diante do cenário apresentado (e somente por isso), entendemos pouco recomendável a materialização do deslocamento do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomando-se por base única e principalmente o resguardo da incolumidade física do custodiado e da ordem pública, embora estejamos, como sempre, disponíveis para o atendimento de eventual ordem emanada das esferas administrativa/judicial.”
Diante disso, considerando os levantamentos realizados para fins de subsidiar a presente decisão, em
especial:
a indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão;
1.caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, “a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa dos riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas” conforme apontado acima pelo
levantamento da DIP;
2. a ausência de policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do Ex-Presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor;
3. as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o ex-Presidente até o local;
4. Concordo com a manifestação do Senhor DREX/SR/PF/PR (Despacho SEI 9722540) e INDEFIRO o pedido administrativo formulado pelo Advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra recolhido nesta Superintendência da PF em Curitiba/PR, não sendo possível ser autorizado ou viabilizado pela PF o comparecimento ao velório de seu irmão em São Bernardo do Campo/SP.
Comunique-se ao Advogado que subscreve a presente decisão pelo meio mais expedido possível.
LUCIANO FLORES DE LIMA Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional da PF no PR

 

Lula e Vavá. Foto: Uol

 
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