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FUNAI promove Pandemia anti-indígena

FUNAI promove Pandemia anti-indígena

Pandemia anti-indígena: Funai atua contra os direitos territoriais guarani e anula Terra Indígena

PANDEMIA ANTI-INDÍGENA: FUNAI ATUA CONTRA OS DIREITOS TERRITORIAIS GUARANI E ANULA TERRA INDÍGENA

Em meio à crise sanitária associada ao coronavírus, a gravidade de outros acontecimentos tende a ficar obscurecida. Não é possível, no entanto, deixar de externar o sentimento de indignação e vergonha com que a Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), recebe a Portaria no 418, de 17 de março de 2020, que anula o processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do povo indígena Avá-Guarani, localizada nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, Estado do Paraná.

Publicada na edição de hoje (26/03/2020) do Diário Oficial da União, a Portaria da Funai responde a uma sentença judicial de primeira instância que de fato contraria o direito territorial Guarani na região paranaense de Guasu Guavirá. É evidente, porém, que se a Funai estivesse cumprindo sua missão institucional – proteger e promover direitos indígenas – jamais atuaria como adversária do interesse Guarani.

Em vista da decisão judicial, restaria à Funai paralisar as etapas do processo subsequentes à delimitação. Mas sua anulação, quando se está longe do trânsito em julgado, foi um ato inteiramente voluntário por parte da Funai, e inclusive sem qualquer sustentação de ordem técnica. Ao abdicar de recorrer contra a decisão em instância judicial superior, a autarquia se mostra despudoradamente ao lado das partes contrárias ao direito territorial indígena garantido pela Constituição, configurando escancarado conflito de interesse.

O Parecer de Força Executória da Advocacia Geral da União à Funai em que se baseia a Portaria NÃO recomenda a anulação do procedimento demarcatório, mas tão somente sua Suspensão em vista da decisão judicial de 17 de fevereiro de 2020. Em seus próprios termos:

[…] cabe destacar a necessidade de cumprimento da tutela de urgência, a qual foi deferida nos seguintes termos:
“3. Dispositivo
“Ante o exposto:
“(a) defiro a tutela de urgência requerida pelo Município de Guaíra, para determinar que a FUNAI se abstenha (suspenda) de praticar qualquer ato, interno ou externo, relacionado à identificação e demarcação de terras indígenas na região do Município de Guaíra, instaurado pelas Portarias ns. 136/PRES, de 06/02/2009 e n. 139/PRES, de 17/02/2014, sob pena da incidência de multa diária em face da FUNAI no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), enquanto perdurar o descumprimento;”
Destarte, a FUNAI deverá SUSPENDER a prática de qualquer ato interno ou externo, relacionado à identificação e demarcação de terras indígenas na região do Município de Guaíra, instaurado pelas Portarias ns. 136/PRES, de 06/02/2009 e n. 139/PRES, de 17/02/2014.
Para tanto, deverá ser publicada nova PORTARIA pelo presidente da FUNAI determinando a suspensão dos atos.

A tentativa de jogar uma pá de cal sobre a longa história de luta dos Guarani de Guasu Guavirá configura novo capítulo da presente operação de corrosão por dentro da entidade indigenista do governo federal. Um capítulo especialmente indignante e vergonhoso, reitere-se, para quem nela trabalha em conformidade com a lei.

26 de março de 2020

INDIGENISTAS ASSOCIADOS

Fonte: Nota Pública da INA

Slide 1

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