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O que é o Marco Temporal

O que é o Marco Temporal e como ele pode legitimar injustiças contra povos indígenas

Você sabe o que é marco temporal? Esse é um dos maiores problemas jurídicos que as terras indígenas sofrem atualmente. O recurso jurídico promovido pelo governo do ex-presidente Michel Temer pode reduzir consideravelmente o direito dos povos nativos e é criticado pelos povos indígenas e ativistas pelo meio-ambiente. Mas no que consiste o marco temporal?

Por Yuri Ferreira

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal em favor da criação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, afirmou que a criação da reserva era legítima pois os povos indígenas eram ali residentes à época da Constituição de 1988, que garantiu a criação das reservas.

Em 2017, a Advocacia Geral da União afirmou que a abertura da jurisprudência da decisão deveria valer para todas as reservas indígenas. Assim, os povos que não residiam nas terras indígenas (TIs) durante a CF de 1988 ou não tem como comprovar a residência nesse momento, deveriam perder suas reservas para grileiros e garimpeiros.
“Não há uma marca temporal particular para qual suas terras devem ser reconhecidas, já que o tempo é imaterial. Os indígenas viveram em seus territórios desde sempre, de seus ancestrais até o presente. Colocar uma linha do tempo em cima disso para demarcar as terras é violar o décimo artigo da Declaração, em particular, que diz respeito ao direito às suas terras e territórios”, afirmou  Victoria Tauli-Corpuz, da Organização das Nações Unidas (ONU), ao Brasil de Fato.
A criação de terras indígenas é um processo complexo. Mas quem comanda a instauração das TIs é a Funai. Os profissionais da fundação fazem um estudo e propõem a delimitação do território. Assim, enviam um ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que repassa o projeto para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que pode reassentar não-indígenas que estavam no local. Depois de finalizada a trama burocrática, o presidente da República pode sancionar ou não a criação.
Entretanto, a Bancada do Boi, que representa os interesses dos agropecuários no Congresso, acredita que deve existir uma limitação legal para a criação dessas terras. Segundo os deputados e senadores, seria preciso criar algum tipo de dispositivo para barrar a expansão das TIs, pois senão “até a Praia de Copacabana eles podem reivindicar.”
Aparentemente, a banca de parlamentares pró-ruralistas esqueceu que na verdade, toda a terra do Brasil é, indígena.
“Os índios reivindicam áreas que ainda têm significado para essa organização social específica. As demandas de marcação são concretas, específicas, delimitadas e bem localizadas. Ninguém está reivindicando a praia de Copabacana”, explica Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (Isa) ao ECOA.
Hoje, o julgamento de uma ação percorre o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um conflito de TIs em Santa Catarina. Uma ação do TRF-4 (de Curitiba) encerra a demarcação da reserva indígena feita pela Funai para o povo Xokleng. A área não era ocupada durante a CF de 1988 pelos indígenas, que foram expulsos da região em 1914 e realocados em outra localidade.
A Funai resolveu criar a reserva para tentar defender os povos indígenas da região Sul do país. Desde 2003, ações impedem que a TI seja criada. Os ruralistas pressionam o STF para barrar a ação com a tese do Marco Temporal. Os povos indígenas se preocupam com as consequências de uma decisão desfavorável aos Xokleng, que pode afetar outras demarcações ao redor do país.
Vale lembrar que a própria jurisdição do STF reitera que o Marco Temporal foi somente usado para o caso da Raposa Serra do Sol. No ano de 2013, a corte suprema de juízes reiterou que a decisão não valeria para outras terras indígenas.
“Se os ministros forem seduzidos pela armadilha ruralista e implementarem sobre nós o marco da morte (marco temporal), precisamos alertar os mesmos que estarão assinando um tratado de guerra e de extermínio contra os povos indígenas brasileiros. Mesmo que a caneta determine, não poderemos simplesmente sair de nossos territórios”, afirma um documento assinado por lideranças dos povos Terena, Kinikinau, Kadiweu, Guarani Nhandeva e Guarani e Kaiowá após o Encontro dos Povos Indígenas do Mato Grosso do Sul em fevereiro desse ano.
Fonte: Hypenness

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