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Barroso determina que União adote medidas de segurança nas Terras Indígenas Yanomami e Mundurucu

Barroso determina segurança p/ Terras Indígenas Yanomami e Mundurucu

Barroso determina que União adote medidas de segurança nas Terras Indígenas Yanomami e Mundurucu

O ministro atendeu ao pedido de tutela provisória da Apib e de partidos de oposição que relataram ataques a tiros a indígenas, mortes e contágio decorrente da presença de invasores…

Diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adote imediatamente todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as Terras Indígenas (TIs) Yanomami e Mundurucu. Segundo a medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o efetivo destacado para atingir essa finalidade deverá permanecer nas TIs enquanto houver esse risco.

Ataques a tiros

A ADPF 709 foi ajuizada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos, visando à adoção de providências no combate à epidemia da Covid-19 entre a população indígena.

Na sexta-feira (19/5), ao apresentar pedido de tutela provisória antecipada, as entidades relataram ataques a tiros a indígenas, mortes, desnutrição, anemia, contágio por mercúrio, desmatamento e garimpo ilegal, bem como a prática de ilícitos de toda ordem decorrentes da presença de invasores nas terras indígenas durante a pandemia. Sustentam, também, que a presença de invasores é responsável pelo contágio dessas comunidades por Covid-19, e pediam o deferimento da medida para assegurar a vida, a saúde e a segurança desses povos no contexto da crise sanitária.

Ameaça à vida

Ao deferir o pedido, o ministro observou que foram suficientemente demonstrados os indícios de ameaça à vida, à saúde e à segurança das comunidades localizadas na TI Yanomami e na TI Mundurucu. Eles se expressam na vulnerabilidade de saúde desses povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio que eles geram e pelos atos de violência que praticam.

Segundo Barroso, a concessão da medida está baseada nos princípios constitucionais da prevenção e da precaução, conforme jurisprudência consolidada do STF. “Ainda que pudesse haver qualquer dúvida sobre a ameaça aos bens e direitos já aludidos, os elementos apresentados são suficientes para recomendar que se adotem medidas voltadas à proteção de tais povos”, afirmou.

Falta de transparência

O ministro disse que os riscos são agravados pela “recalcitrância e a falta de transparência que tem marcado a ação da União” na ADPF. Ele salientou que, embora esse raciocínio não se aplique a todas as autoridades que atuam no processo, diz respeito a algumas delas, suficientes para comprometer o atendimento aos povos indígenas. “Não há dúvida do evidente perigo na demora, dado que todo tempo transcorrido pode ser fatal e implicar conflitos, mortes ou contágio”, ressaltou.

Sigilo das operações

Na decisão, Barroso proíbe a União de dar publicidade às suas ações e determina que o governo se abstenha de divulgar datas e outros elementos que, ainda que genéricos, possam comprometer o sigilo da operação, de modo a assegurar sua efetividade. A União deverá entrar em contato com o representante da PGR para acompanhamento das ações, assegurada a cadeia de custódia da informação, além de apresentar relatório sobre a situação das TIs e sobre a operação realizada.

Equipamentos

De forma a evitar a reiteração do ilícito, a liminar autoriza que as medidas de intervenção sejam acompanhadas da destruição ou da inutilização de produtos, e instrumentos da infração, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior. Nesse sentido, Barroso determina que a Polícia Federal dê ciência da decisão aos servidores que participarem da operação para que destruam os equipamentos.

Leia a íntegra da decisão.

Esta matéria foi publicada originalmente no site oficial do STF. Leia aqui.


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